Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 16/03/2026 17h09
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Esta imagem é referenciada nos conteúdos do portal.

Lei de acesso à informação

Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - garante a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de solicitar e receber informações públicas de órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e níveis federativos (União, Estados, Municípios). Promulgada em novembro de 2011, a LAI promove a transparência, combate à corrupção e dispensa justificativa para o pedido, que é gratuito, salvo custos de reprodução.

Informações disponíveis no portal

  • Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.

Pedido de acesso à informação

Relatório estatístico de pedidos de informação

O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.

Regulamentação

  • Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  • Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, de Minas Gerais, regulamenta a legislação sobre a trânsparência no âmbito do Poder Executivo estadual. Estabelece procedimentos para garantir a transparência.
  • Normativa do município - resolução ou lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do município.

 

Saiba mais sobre a LAI

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI